Lixão permanente, inclusive com empresas de reciclagem no entorno, localizado na rua Dr. Amaro Ienaga, no bairro Pajuçara
INFRAESTRUTURA DAS CIDADES:
* CUMPRIMENTO DO MARCO DO SANEAMENTO;
* RECUPERAÇÃO, AMPLIAÇÃO, URBANIZAÇÃO DO ESPAÇO
DAS AREAS NO ENTORNO DE TODA LAGOA DE CAPTAÇÃO EXISTENTE NA CIDADE.
* SANEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DE TODAS AS RUAS E AVENIDAS.
* PRIORIZAR TODAS AS RUAS DAS COMUNIDADES QUE ENFRENTAM PROBLEMAS COM ALAGAMENTO OU ACUMULO DE AGUA A CADA CHUVA MAIS INTENSA.
* FISCALIZAÇÃO, AUTUAÇÃO, MULTA OU PROCESSO PENAL PARA TODO AQUELE QUE INSISTIR EM JOGAR LIXO NAS RUAS OU AREAS LIVRES.
* CRIAÇÃO DE PONTOS DE COLETA SELETIVA PARA RECEBIMENTO DOS RESIDUOS SÓLIDOS DAS COMUNIDADES.
* MANUTENÇÃO DE EMPRESA CONTRATADA DO MUNICIPIO PARA ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS RELACIONADAS A BURACOS E CRATERAS NA CIDADE DE FORMA CONTINUADA.
* EXECUTAR AS DIRETRIZES DA LEI Nº 12.305 DE AGOSTO DE 2010 E INSTITUI A POLITICA NACIONAL DE RESIDUOS SÓLIDOS NO PAÍS - DETERMINA A DESATIVAÇÃO DOS LIXÕES A CÉU ABERTO ATÉ O ANO DE 2014.
* IMPLEMENTAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REAPROVEITAMENTO DO LIXO (RECICLAGEM), UMA VEZ QUE TUDO QUE PRODUZIMOS E CONSUMIMOS, 99% DAS COISAS VOLTAM PARA O MEIO AMBIENTE, SENDO ASSIM, PENSAR EM RECICLAR TUDO TEM SE MOSTRADO O MELHOR CAMINHA PARA SUSTENTABILIDADE E SAÚDE DO NOSSO PLANETA.
* MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE URBANA;
* AQUISIÇÃO DE ONIBUS REBAIXADOS, COM MOTOR TRASEIRO E ADAPTADOS PARA ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
* CRIAÇÃO DE TERMINAIS DE TRANSFERENCIA NO TRANSPORTE PUBLICO, ONDE CADA BAIRRO TERÁ LINHAS PROPRIAS QUE CONDUZIRÃO OS PASSAGEIROS PARA UM TERMINAL PRINCIPAL, SEGUINDO O MODELO DE HUB.
* ABERTURA DO MERCADO DOS TRANSPORTES PUBLICOS PARA A INICIATIVA PRIVADA, ACABANDO ASSIM COM A HEGEMONIA DE EMPRESAS QUE GERENCIAM O SISTERMA AO SEU MODO SEM RESPEITAR A NECESSIDADE DO CIDADÃO PAGADOR DE IMPOSTOS
* ADAPTAÇÃO DE RUAS, E CALÇADAS, TORNANDO ACESSIVEIS A TODO CIDADÃO,
CRIANDO MECANISMOS QUE INCENTIVEM A POPULAÇÃO A ADAPTAREM SUAS CALÇADAS DE TAL MODO A PROPORCIONAR MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE A TODOS OS PEDESTRES, SEJAM PORTADORES OU NÃO DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
* PROMOVER A MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE DE TODAS AS VIAS NAS AREAS URBANAS COMERCIAIS, NÃO SOMENTE PROPORCIONANDO A ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE, COMO
TAMBÉM IMPEDIR QUE BARREIRAS FISICAS MÓVEIS SEJAM COLOCADAS NAS CALÇADAS DE FORMA A LIMITAR OU IMPEDIR O TRANSITO, PRINCIPALMENTE DE CADEIRANTES.
* TRANSFORMAR TODAS A PRAÇAS DA CIDADE EM PRAÇAS, NÃO SOMENTE PARA A SOCIALIZAÇÃO DE PESSOAS, MAIS PRINCIPALMENTE PARA A PRATICA DE ATIVIDADES FISICAS, CAMINHADAS E A INSERÇÃO DE ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE.
SEGURANÇA PUBLICA E ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
* CRIAÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO MASTER POR REGIÃO (NORTE, SUL, LESTE E OESTE), CUJA FINALIDADE É DE PROMOVER A EQUIDADE E REPETIÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS E POLITICAS PUBLICAS, IMPORTANTES PARA A ORGANIZAÇÃO SOCIAL, SEGURANÇA E SAÚDE EM TODAS AS COMUNIDADES.
* REORGANIZAÇÃO DE CONSELHOS E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES AFIM
DE QUE AS POLITICAS PUBLICAS QUE CHEGAM EM DETERMINADOS BAIRROS
SE REPITAM EM TODOS OS DEMAIS OUTROS BAIRROS.
* PROMOÇÃO DE POLITICAS DE REEDUCAÇÃO COMPORTAMENTAL, PARA
QUE AREAS VERDES OU TERRENOS BALDIOS NÃO SEJAM USADOS COMO LIXÕES.
A FINALIDADE DAS ASSOCIAÇÕES OU CONSELHO SERÁ A PROMOÇÃO DA FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, MULTA E EXECUÇÃO DA LEI QUE PREVÊ PUNIÇÃO AOS QUE POLUEM O MEIO AMBIENTE, CONFORME PREVÊ A LEI 9.605/98 ( que versa sobre punições penais e administrativas por condutas que prejudiquem o meio ambiente)
EDUCAÇÃO
* IMPLEMENTAÇÃO DE DISCIPLINAS (A PARTIR DO SEXTO ANO FUNDAMENTAL) QUE APRESENTEM AOS ALUNOS, NOÇÕES DE CONHECIMENTO SOBRE AS PROFISSÕES EXISTENTES, DE TAL MODO QUE O ALUNO AO CHEGAR NO NÍVEL MÉDIO, OU NIVEL SUPERIOR, JÁ TENHA UMA NOÇÃO DE QUAL CARREIRA PRETENDE SEGUIR.
* CRIAÇÃO DE DISCIPLINAS OPTATIVAS PARA ALUNOS DO NIVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO.
SAÚDE PÚBLICA
* Projetos de politicas públicas que tragam a participação de empresas na manutenção e sustentabilidade de leitos de UPAS, UBS e Hospitais Públicos, "Projeto Adote um Leito" onde o empresário poderá adotar um ou mais quartos ou enfermaria de uma unidade hospitalar, e desse modo manter a infraestrutura fisica do local em condições adequeadas de modo a trazer humanidade e conforto para os pacientes. Tal ação se faz necessária porque a gestão pública não dá a devida resposta que o sistema SUS necessita para ter um atendimento efetivo e de qualidade.
* Realização de parcerias publico-privadas afim de desafogar o sistema de saúde publico e expandir as opções de atendimento em clinicas e hospitais para o povo.
* Criação de um projeto popular de atendimento eletivo, através de um plano de saúde cuja finalidade seja proporcionar ao povo, com preços acessiveis, meios de acesso a consultas e exames e desse modo diminuir a fila de espera do SUS que não responde em tempo hábil as necessidades desse tipo de serviço.
* Facilitação do tramite para contratação de prestadores de serviços na area de saúde publica e congeneres.
* Agendamento de consultas e atendimento individualizado/especializado
Um modo de reduzir e até eliminar as longas filas de espera do SUS, além de economizar recursos, é individualizando o atendimento dos pacientes enquanto se consideram suas singularidades pessoais.
* Utilização dos sistemas tecnológicos para simplificação, integração e padronização de processos.
Eletivo é o termo usado para designar procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência e que são, geralmente, programados. Dessa forma, a Operadora deverá garantir o acesso do beneficiário à garantia de atendimento, dentro dos prazos definidos pela ANS RNº 259/11, conforme a cobertura assistencial e odontológica. Consultas e exames, por exemplo, podem ser considerados atendimentos eletivos, pois podem esperar algum tempo para serem agendados, conforme disponibilidade do prestador, sem prejuízo para a saúde do paciente.
Os casos de urgência são aqueles resultantes de acidentes pessoais (como uma fratura causada por uma queda ou complicações na gravidez) e que exigem atendimento em curto espaço de tempo, sem colocar em risco a sua vida.
De acordo com a Lei nº 9.656/98, casos de emergência são aqueles em que há risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente, que deve ser atendido em regime de prioridade. Por exemplo, um infarto do coração ou um AVC.
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