LIXÃO A CÉU ABERTO NA RUA AMARO IENAGA, BAIRRO PAJUÇARA

 

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Em pleno ano de 2022, a zona norte de Natal ainda conta com lixões a céu aberto, mesmo com a Lei nº 12.305, um marco,  que prevê, desde 2 de agosto de 2010, que todos os rejeitos do país devem ter uma disposição final ambientalmente adequada em quatro anos, ou seja, até o ano de 2014, passados 8 anos a situação na capital potiguar não mudou, pelo contrario, temos varios pontos de lixões só na zona norte de Natal. uma situação degradante, num local onde qualquer gringo pagaria milhões para um dia poder viver, pois o local tem uma bela vista do mar, ponte Newton Navarro, e os prédios do centro de Natal, um local privilegiado principalmente em dias de lua cheia, porém, os gestores de nossa cidade não tem a mesma percepção e permitem uma total degradação do lugar e automaticamente, além de prejudicar a saúde de quem mora no entorno, também desvaloriza os imóveis e terrenos dos proprietários que vivem próximo ao local, um absurdo!

Cerca de 40% dos resíduos sólidos gerados no Brasil é descartado de forma inadequada. Dessa forma, percebe-se a importância de indústrias, empresas e órgãos públicos responsáveis pela geração de resíduos possuírem um processo bem estruturado de descarte. Para isso existe o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Com um adequado procedimento de manejo dos resíduos gerados, essas entidades reduzem o impacto ambiental da sua produção, além de agregar diversos benefícios para seu empreendimento.

O PGRS

Lei Federal nº 12305/2010 estabelece diretrizes e instrumentos para a gestão dos resíduos por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), de acordo com ela, todos os grandes geradores de resíduos devem ser responsáveis pelos descartes corretos de seu estabelecimento. Assim, é necessário que um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos seja criado e executado.

 

LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

 

 

Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. 

§ 1o  Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. 

§ 2o  Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica. 

Art. 2o  Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei, nas Leis nos 11.445, de 5 de janeiro de 20079.974, de 6 de junho de 2000, e 9.966, de 28 de abril de 2000, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro). 

 

 

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A falta de visão empreendedora de quem permite uma coisa dessa é absurda, um singela demonstração do quão fracos são os gestores de nossa cidade que permitem algo assim tão absurdo a 10 minutos do centro de Natal, 5 minutos da principal praia da zona norte, a Redinha.

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O lixão ocupa um espaço de aproximadamente uns 200 metros e no seu entorno até existem empresas de reciclagem, demonstrando ser algo que há bastante tempo existe nesse local.

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